📒 A preclusão como instituto do Direito Processual sempre me fascinou pela sua característica filosófica de perda. Perde-se uma oportunidade, por uma questão temporal, por uma fato consumado ou através de uma exposição ilógica de acordo com o Direito. O professor José de Moura Rocha foi o primeiro a despertar em mim esse interesse. Ao escolher o tema como dissertação de Mestrado, a cada capítulo meu orientador Dr. Sergio Torres, expressava: muito bom! Ao concluir a pós-graduação com a aprovação da banca, entreguei uma cópia ao Dr. João Maurício Adeodato, que de imediato disse: vamos publicá-la. Fiquei feliz, mas a oportunidade só veio com a NEA -Novas Edições Acadêmicas, demonstrando interesse na publicação deste livro. Neste momento, coloco à disposição de todos os estudiosos do Direito Processual, como possibilidade de aprofundar a pesquisa até o presente realizada por mim desse fenômeno no direito. AMORIM,Custódio Feitoza. O Fenômeno da Preclusão do Direito Processual: Princípio, Instituto e Técnica da efetiva prestação da tutela jurisdicional.- Recife,Novas Edições Acadêmicas -NEA,2014. RECIFE 2014