📓 Quando pensamos, apenas a guisa de exemplo, que o Estado Moderno - na figura jurídica conhecida como Estado Penal - é capaz de substituir ou alternar o controle social aplicado com os sistemas panóticos (absolutistas) com os mais notáveis modelos de rizoma, em forma de controle social que se espraia e se enraíza na pele da cultura (como analisa Deleuze), então, é possível ver algo de novo no horizonte político. Este "novo", no entanto, não é libertário, emancipador, alternativo, é apenas novo na conjugação das forças absolutistas da Razão de Estado e que, agora, valem-se dos fragmentos da pós-modernidade. Daí falarmos no Estado Pós-Moderno e suas vigilâncias e totalizações da vida comum do homem médio.