📗 O crescente debate sobre o direito de voto do preso provisorio para as eleicoes de 2010, depois de mais de vinte anos de promulgacao da Constituicao Federal de 1988, na qual foi garantido esse direito, mas ainda assim sem concretizacao, foi o motivo da escolha deste tema para este trabalho. Ao lado do estigma da exclusao social, o preso fica completamente ignorado pelos responsaveis sobre as decisoes acerca das politicas publicas, na medida em que nao compoe o tao cobicado eleitorado e nao tem representatividade nas esferas de poder. Seu alijamento politico coloca-o a margem dos direitos fundamentais da pessoa humana, nao possuindo meios institucionalizados eficientes de reivindica-los. Desde a sua adocao pelo Estado como nova tecnica punitiva, as prisoes tem se revelado um instrumento de repressao e desumanizacao, o que comprova o discurso contraditorio entre a lei e a realidade do sistema prisional, adotado por essas instituicoes que se transformaram em um espaco de violacao de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento de praticas voltadas ao exercicio da cidadania.